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Julija Sapic/Fotolia.com ![]() Intenção é compensar desoneração da folha do setor de calçados e roupas Na mesma lei - a 12.546, publicada nesta quinta-feira (15 de dezembro) no Diário Oficial da União - em que prevê a desoneração da folha do setor coureiro-calçadista e vestuário, estes setores terão que recolher ao Fisco 1,5 ponto porcentual a mais de Cofins sobre o preço dos produtos. Para evitar uma assimetria de tributação, também será cobrada Cofins adicional (mais 1,5 ponto porcentual) na importação de produtos têxteis, calçados e móveis. A elevação na alíquota é para compensar parte da renúncia fiscal terá com a desoneração da folha de salários, medida que já está em vigor desde 1º de dezembro e valerá até 31 de dezembro de 2014. As medidas Desoneração da folha - Os setores coureiro-calçadista e de vestuário (incluídos bolas esportivas e botões) em vez de 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, pagarão 1,5% sobre a receita bruta. No caso das empresas de tecnologias da informação (TI) e comunicação (TIC) e segmento de call center a alíquota é de 2,5%. A medida vale até 2014. Reintegra - Já está valendo, desde 1º de dezembro, o Decreto 7.633, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O regime prevê a restituição de um percentual de 3% da receita das exportações. Defesa comercial - A Lei 12.546 traz medidas de maior rigor na fiscalização das regras de origem na entrada de produtos importados pelo Brasil. Restrições ao tabaco - A lei proíbe o fumo em locais fechados em todo o País e impede a propaganda do cigarro (apenas os produtos poderão ficar expostos). Também amplia os espaços de advertência nos maços de cigarro: a partir de 1º de janeiro de 2016, além de toda a parte posterior e uma das laterais do maço, as embalagens terão de apresentar um texto de advertência adicional ocupando 30% da parte inferior da face frontal. O texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros - 300% a alíquota do IPI. O cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, chegando a 55% em 2015. As propostas de restrição ao tabaco serão regulamentadas por decreto do governo federal. Não há previsão de data. Mais ação sobre os importados Também está na Lei 12.546, sancionada ontem, um novo passo para coibir a entrada de importados no Brasil com certificado falso de origem.Apartir de março, os importadores também serão responsáveis pelas informações dos produtos fornecidas pelo vendedoremoutro país.Além disso, o Fisco terá mais poderes para interromper uma compra do exterior, quando identificar a existência de triangulação. As novas regras entram em vigor em 70 dias. DEVOLUÇÃO - Outra novidade que passará a vigorar em 70 dias é a de que o importador que comprar produtos do exterioremuma quantidade acima do limite permitido pelo governo terá que devolver a carga para fora do Brasil. Se as empresas não conseguirem provar a origem declarada, o Fisco cobrará todos os tributos retroativamente. |

