Indústria
Medida antidumping deve ser estendida
Publicada em 31/8/2010
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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a resolução que regulamenta a Lei 9.019, de 1995. A regulamentação irá permitir que medidas antidumping ou compensatórias já em vigor aprovadas pelo Brasil sejam estendidas a importações de produtos, partes, peças e componentes de terceiros países, quando a comercialização destes bens esteja frustrando a defesa comercial.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) vinha dialogando com o governo federal, solicitando a agilização da regulamentação da lei, aprovada no ano de 1995. Através do monitoramento das importações realizado pela entidade, ficou evidenciada a prática de triangulação – desde que foi implantada a medida antidumping de US$ 13,85 por par de calçados importado da China. Conforme a entidade, foi possível verificar o aumento expressivo das importações de calçados e partes, oriundos de outros países asiáticos. A lei permite estender esta taxa para os demais países onde for detectada a triangulação.
Segundo Milton Cardoso, presidente da Abicalçados, os exportadores da China encontraram três formas de fraudar o sistema antidumping. A primeira delas é a falsificação de documentos de origem, o que fica evidente nos calçados oriundos da Malásia. A segunda maneira é a montagem de calçados em terceiros países, a partir de componentes produzidos na China, sem a observação dos mínimos de conteúdo nacional para a caracterização de produção deste terceiro país, o que pode explicar a origem dos calçados procedentes do Vietnã e da Indonésia. Outra alternativa encontrada para fraudar a medida antidumping é a importação direta de “calçados desmontados” para serem finalizados no Brasil.