Um dos problemas que mais atinge os setores de comércio e de serviços - e que muitas vezes pode, inclusive, acabar com o sonho da “empresa própria’’ - é a inadimplência. Dados divulgados pela Serasa Experian na última semana, apontaram que a inadimplência dos consumidores, em nível nacional, cresceu 22,6%, em março com relação a fevereiro, e 16,6% se comparado com o mesmo período do ano passado.
Leia também: 'Inadimplência deve ser tratada com cuidado'Liderando o ranking das dívidas estão as pendências com bancos e cartões de crédito. Cheques sem fundo estão em terceiro lugar, com 17,6% do total, e títulos protestados representam 1,9%. Para os proprietários das micro e pequenas empresas, o endividamente dos consumidores acaba interferindo diretamente nos resultados do caixa, como mostrou a última pesquisa 'Indicadores Sebrae/SP', onde o faturamento real das MPE’s apresentou queda de 14,4% em fevereiro de 2009, comparado a 2008.
De acordo com a consultora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/SP), Sandra Regina Fiorentini, nem sempre a má fé dos consumidores é a causadora do problema. Fatores como dificuldades financeiras pessoais, desemprego, doenças e compras para terceiros podem ser os motivos. “Vale lembrar que a ocorrência da maioria destes fatores é mais comum em tempos de crise’’, afirma. Segundo ela, o período de maior alta da inadimplência no comércio são os três primeiros meses do ano, em decorrência das vendas efetuadas em dezembro. “O empresário, ciente do aumento destes casos no período após as vendas natalinas, deverá ser mais rigoroso na concessão de financiamentos, parcelamentos e aceitação de cheques’’, completa.
Mas o empresário, mesmo utilizando-se de práticas preventivas para reduzir a inadimplência, ainda poderá ter problemas com consumidores inadimplentes. A partir daí entra em jogo a tentativa de recuperação de créditos. Essa ação pode ser dividida em duas etapas: a cobrança instantânea, que deve ser iniciada com 3 ou 10 dias de atraso no pagamento, e a cobrança tradicional prévia, aquela iniciada habitualmente após 30 dias de atraso no pagamento, respeitando as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Procedimento correto garante sucessoDe acordo Sandra, o primeiro passo a ser dado pelo lojista é o envio prévio de uma carta de cobrança com aviso de recebimento, informando que o cliente está em débito, dando a ele um prazo de 5 dias em média para que regularize a sua situação. “Supondo que existam na empresa dez cheques sem fundos, com essa primeira etapa geralmente é possível recuperar três, ou seja, 30% do débito’’, diz.
O segundo passo, caso a carta de cobrança seja ignorada pelo devedor, é notificá-lo - com aviso de recebimento ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos - que seu nome será protestado e incluído no SPC ou Serasa. Depois de feito isso, emite-se o título ao Cartório de Protestos. “Se ainda restar algum consumidor inadimplente após a cobrança prévia, o empresário poderá ainda proceder cobrança judicial’’, comenta.
Segundo ela, quando os valores a serem pagos ultrapassarem R$ 1mil a empresa poderá propor ação junto ao Juizado Especial Cível, sem a necessidade de contratar um advogado. Porém, quando os títulos tiverem valores abaixo, deverão ser encaminhados ao Cartório de Protestos, após os procedimentos de cobrança tradicional prévia. “Neste caso, o lojista deverá aguardar o momento em que o inadimplente irá procurá-lo para limpar o seu nome, que demora em média um ano para acontecer’’, completa.
O lojista que não estiver disposto a correr nenhum risco, e não quiser ter qualquer tipo de trabalho referente à recuperação de seus créditos, também poderá optar por não conceder diretamente crédito ao consumidor, utilizando os serviços de uma financeira, ou ainda terceirizar a sua administração de crédito por meio de empresas de prestação de serviços de cobranças especializadas.